quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO NO CARTÓRIO.

A Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Ou seja, nos casos de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual que não envolvem interesses de menores ou incapazes, estes poderão ser homologados em cartório, por meio de escritura pública perante o Cartório de Notas, e não mais no Poder Judiciário.Trata-se de um mecanismo extrajudicial mais rápido e eficaz para que as partes regularizem suas situações.
Dentre os benefícios trazidos pela inovação legal destaca-se a redução de custo e tempo, podendo a escritura ser efetivada em até quinze dias. Com a nova legislação, muita gente têm buscado a regularização de uma situação que vinha se arrastando com a espera da tramitação na Justiça.
O processo é simples mas, em qualquer das hipóteses previstas pela nova lei, para o Tabelião lavrar a escritura é necessário que as partes envolvidas estejam representadas por um advogado.